‘Em processo de constante mudança e adaptação, este conceito de moradia ainda não tem resguardo específico em lei’
Em um mundo cada vez mais inovador, diariamente vemos surgir novas formas de consumo. No ramo imobiliário, podemos observar a diminuição gradual de metragem dos apartamentos, que se deve não só ao perfil dos consumidores, mas também à escassez de terrenos em grandes centros urbanos e ao alto custo do metro quadrado em regiões de melhor localização.
O que antes era um sonho praticamente unânime – o da casa própria -, também tem dado lugar a outras formas de habitação, como o coliving.
Este estilo de moradia, que começou a chamar atenção em nosso país por volta de 2013, tem ganhado cada vez mais adaptados. Baseado no conceito de economia compartilhada, onde se valoriza o consumo colaborativo e o compartilhamento de serviços e bens, o principal objetivo do coliving é compartilhar experiências e facilitar a concentração de moradia, lazer e comércio num único local.
Uma das principais vantagens desse estilo é que ele é uma espécie de moradia por mensalidade, onde você pode escolher quais espaços quer compartilhar e que tipos de serviços estarão embutidos em seu pacote, sem a obrigação de um tempo mínimo contratual como em um aluguel convencional.
Devido à expansão da procura nesse tipo de habitação, muitas empresas já atuam no mercado brasileiro projetando e administrando espaços como esses, principalmente, nas grandes cidades. A capital paulista, por exemplo, têm cada vez mais, moradores interessados em usufruir desse senso de comunidade em relação às moradias convencionais. De modo geral, jovens, autônomos e nômades digitais são os que mais se interessam pelo coliving, mas há também famílias e idosos que estão cada vez mais dispostos a apostar neste novo modelo, pois enxergam nele uma maneira de cortar custos, morar mais próximo do trabalho e do centro da cidade.
De acordo com levantamento do Grupo Zap Imóveis, em maio de 2019, apenas 30% dos brasileiros aceitavam o coliving como uma opção. Já em março de 2020, esse percentual já era de 55% entre os paulistanos.
No entanto, é importante ressaltar que este modelo de negócio, por ser algo novo, traz consigo muitas dúvidas, e algumas precauções são necessárias.
‘A forma como a cidade é ocupada vem mudando e, consequentemente, os hábitos de seus cidadãos também. A argumentação de se promover uma sociedade mais sustentável por meio do convívio compartilhado é válida, entretanto, antes de tudo, é preciso pensar na nossa segurança. Para utilizar uma edificação como coliving, geralmente há impacto na concepção original do empreendimento como residencial típico ou até comercial, o que torna o imóvel irregular perante os órgãos públicos, caso toda a documentação não tenha sido revista e alterada’, explica o diretor-geral da Plenno Arquitetura, Fábio Ramos, empresa especialista em compliance imobilliário.
Ou seja, se a edificação original transformada em coliving era um imóvel comercial que foi reformado para essa mudança de uso, ou mesmo se já era um edifício residencial, mas que passou por mudanças estruturais, é necessário atentar-se a alguns pontos críticos documentais, como o habite-se do imóvel, que precisa ser alterado, o AVCB, além de uma série de regulatórios que precisam ser atendidos, como licença de funcionamento, vigilância sanitária, acessibilidade, etc. Pontos importantíssimos, mas que, muitas vezes são deixados em segundo plano.
Esta nova forma de moradia também deixa em aberto outros indagamentos. Em um codomínio tradicional, existe a figura do síndico, que é o responsável legal para todos os tipos de problemas que possam surgir entre os moradores. Já no coliving tanto não há essa pessoa, como também não há um CNPJ para o condomínio em si. Portanto, obviamente, esse modelo de negócio ainda depende de muitos ajustes de normas.
‘É fato que o coliving proporciona mais facilidade e liberdade a seus adeptos, que em geral, não intencionam fixar residência no local por períodos muito longos, mas isso não pode ficar acima da segurança dos moradores, por isso, antes de fechar uma moradia desse tipo é imprescindível analisar se toda a documentação imobiliária está regular e quem será o responsável em caso de intempéries, como roubo ou incêndio, por exemplo’, questiona o especialista.
Deste modo, caso você esteja pensando em morar em um coliving, a dica é se precaver diante de possíveis problemas, garantindo assim, sua segurança imobiliária.