Prefeitura facilita comprovação de regularidade fiscal para imóveis e pessoas físicas e jurídicas

A Prefeitura de Salvador segue realizando uma série de ações para modernizar e desburocratizar os serviços oferecidos ao cidadão

Foto: Jefferson Peixoto/ Secom

A Prefeitura de Salvador segue realizando uma série de ações para modernizar e desburocratizar os serviços oferecidos ao cidadão. Por meio da Secretaria da Fazenda, a administração municipal lançou oficialmente nesta quarta-feira (7) as Certidões da Fazenda Pública Municipal (CFPM), que visam otimizar processos e facilitar a comprovação de regularidade fiscal para imóveis e pessoas físicas e jurídicas.

Com as alterações trazidas pela medida, as certidões de regularidade fiscal passam a ser emitidas através do CPF, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou inscrição imobiliária constante na base municipal. A medida também permite que empreendedores com várias filiais gerem apenas um documento para comprovar a situação.

Para emitir o comprovante de regularidade, o contribuinte deve acessar o site www.sefaz.salvador.ba.gov.br/certidoes e escolher a certidão desejada: Certidão de Regularidade Fiscal de Pessoa Física, Certidão de Regularidade Fiscal de Pessoa Jurídica ou Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel.

A certidão é classificada como negativa quando não há pendência fiscal ou cadastral registrada nos cadastros mobiliário e imobiliário da secretaria e Dívida Ativa e tem validade de até 90 dias.

A secretária da Fazenda de Salvador, Giovanna Victer, destacou que a novidade agilizará processos e impactará diretamente na redução de atendimentos presenciais. “A digitalização de serviços tem um impacto significativo na redução de filas, proporcionando uma experiência mais eficiente e conveniente para os contribuintes. Ao migrar para plataformas online, as organizações podem oferecer a possibilidade de realizar transações e acessar informações sem a necessidade de deslocamento físico ou espera em filas. Isso não apenas economiza tempo para os usuários, mas também otimiza os recursos da instituição”, afirmou.

É importante ressaltar que o documento é gerado somente quando houver pendência fiscal com exigibilidade suspensa, como parcelamento em andamento com débitos em dia, reclamações e recursos administrativos, concessão de liminar e garantia em juízo, etc. A validade é de apenas 30 dias.

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