Matéria publicada na versão impressa da revista Sacada
No que diz respeito ao ordenamento legal para o seu crescimento e desenvolvimento urbano, Feira de Santana está, perigosamente, se transformando numa torre de babel. Apesar de ter sido uma das primeiras cidades interioranas brasileiras a contar com um Plano Diretor de Desenvolvimento – PDLI de 1968, a cidade tem crescido sem colocá-lo em prática, abrindo mão deste privilégio.
Alguns fatos comprovam isto como, por exemplo, o de que ao longo destes 45 anos este Plano só foi revisado uma vez, mais precisamente em 1992, quando apesar de se criar instrumentos regulatórios importantes, como a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Código de Meio Ambiente, o Código de Obras do Município de 1968 não foi revisado e, pasmemos, continua vigendo até hoje.
O Estatuto da Cidade – lei 10257/01 – estabelece que as cidades com mais de 20 mil habitantes devem ter o seu Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano elaborado e aprovado pela Câmara de Vereadores: e mais que isto, este Plano deve ser revisado a cada 10 anos. O de Feira, como vimos, já tem 21 sem revisão. Aí é que vem o pior, durante estes anos os nossos administradores e legisladores vêm constantemente criando instrumentos regulatórios totalmente à margem de um arcabouço ordenativo planejado.
Citamos alguns:
1. Lei que criou o Transporte Coletivo Integrado totalmente fora do que determina o Estatuto da Cidade que diz que à luz do PDDU : toda cidade acima de 500 mil habitantes deve ter o seu Plano Integrado de Transportes;
2. Para complicar mais ainda, foi aprovado Plano Diretor de Trânsito, descasado, como se uma coisa não tivesse a ver com outra;
3. Ainda sem nenhuma preocupação com a ordem do desenvolvimento, modificou-se o Código de Meio Ambiente , por três vezes;
4. Mais recentemente sem nenhuma justificativa técnica, de maneira singularmente leiga e com muito alarido tenta-se estabelecer uma nova regra para o gabarito das alturas dos prédios a serem construídos –limitando-se, de maneira geral em 10 andares dentro do Anel de Contorno;
5. De forma estranhamente urgente, a Câmara de Vereadores promoveu uma, também injustificada, alteração na Lei que cria regras de segurança contra incêndios, estabelecendo uma liberalização que chega a ser irresponsável na exigência deste tipo de projeto, ao se pleitear junto à Prefeitura a licença paraconstruir;
6. E, recentemente, mais uma ampliação do Perímetro Urbano da cidade, bem como a criação de novos bairros em áreas até então da zona rural. Resulta de tudo isto um “aglomerado urbano” gigante que já ultrapassa a casa dos 600 mil habitantes, mais de 240 mil veículos circulando e que deveria estar permitindo aos seus cidadãos melhores condições de mobilidade e melhor atendimento no que diz respeito às demandas por serviços públicos. Consequentemente, mais valores agregados ao patrimônio das pessoas e da própria comunidade.
Gerinaldo Costa: Engenheiro Civil e professor do Departamento de Tecnologia da UEFS.