O comprador, ao avaliar uma edificação que tem projeto protocolado na Prefeitura após o início de vigor da NBR 15.575, deve observar se o projeto do seu imóvel já está em conformidade com as normas
por Debora Barreto
A NBR 15.575 entrou em vigor em julho de 2013 e vem alterando o perfil das construções em todo o país. Isso porque a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT estabelece parâmetros para a verificação da qualidade em graus ou níveis, apontando de forma clara e objetiva quais são os níveis mínimos de desempenho em quesitos como acústica, térmica e iluminação.
A norma estabelece, entre outras coisas, a vida útil de diversos sistemas de uma edificação, como estrutura, paredes, revestimentos e pisos, sendo que a NBR 15.575 trata de três classes de desempenho acústico (mínimo, intermediário e superior), além de níveis máximos de ruído aceitáveis gerados por equipamentos motores de uso coletivo e instalações hidráulicas. Parece muito técnico, mas influencia diretamente a qualidade da sua vida na sua casa, garantindo, por exemplo, o seu bom sono e a qualidade das suas refeições, reduzindo o estresse nos seus momentos de descanso ou lazer em casa. É importante citar que a NBR 15.575 aborda o isolamento acústico de vedações verticais (paredes), horizontais (lajes) e fachada (paredes e esquadrias).
Além disso, a norma protege os consumidores na medida em que dita as responsabilidades das empresas construtoras, incorporadoras e dos profissionais projetistas, além dos fabricantes de materiais, administradores condominiais e também dos usuários. Com base no papel de cada um desses personagens, é possível demonstrar quem tem razão em possíveis debates judiciais; e quem sai ganhando é o consumidor, que pode cobrar respostas de quem realmente é o responsável pelas possíveis doenças construtivas. Nesse ponto é importante explicar que doenças construtivas são aqueles problemas gerados devido a falta de qualidade das construções, neste caso, a norma lida com as residenciais.
O comprador, ao avaliar uma edificação que tem projeto protocolado na Prefeitura após o início de vigor da NBR 15.575, deve observar se o projeto do seu imóvel já está em conformidade com as normas, atendendo ainda que seja o padrão mínimo de desempenho. Caso isso não seja comprovado através do projeto arquitetônico compatibilizado e Laudos elaborados por especialistas, o consumidor não deve efetuar a compra, pois estará sujeito a doenças construtivas e estresse.
A questão acústica é abordada de maneira extensa em quase todos os aspectos relevantes em uma edificação. No entanto, é importante frisar que os valores mínimos exigidos ainda são baixos se com- parados aos parâmetros de outros países, aquém das necessidades de usuários mais sensíveis à questão de ruídos. Esse é um primeiro e importante passo. As metas não são impossíveis e nem difíceis de serem alcançadas. É importantíssimo que o consumidor esteja atento às normas e cobre das construtoras. Com isso, todo o mercado cresce e se desenvolve.
Matéria publicada na versão impressa da revista Sacada.