As lâmpadas fluorescentes compactas, incandescentes halógenas e as de LED são as opções recomendadas para o uso doméstico
Desde o dia 1º de julho as tradicionais lâmpadas incandescentes de 60W estão proibidas de serem comercializadas no Brasil. As de 75 e 100 watts não são mais comercializadas desde junho do ano passado; já as de 24 e 40 deixaram de ser fabricadas, mas, assim como a de 60W, podem ser comercializadas até de junho de 2016.
A mudança segue o cronograma estabelecido pela Portaria Interministerial 1007 dos Ministérios de Minas e Energia, da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, de dezembro de 2010, que determinou índices mínimos de eficiência luminosa para fabricação, importação e comercialização das lâmpadas incandescentes no país.
O Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) e órgãos delegados do instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), serão responsáveis pela fiscalização dos fabricantes, importadores e comerciantes. O não cumprimento da lei implica em multa que variam de R$100 a R$1,5 milhão.
As lâmpadas recomendadas para substituírem as proibidas no mercado, são as fluorescentes compactas, incandescentes halógenas e as de LED. Embora sejam mais caras, estas lâmpadas gastam menos energia e duram mais.