A recente regulamentação da Escritura Pública de Autocuratela pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 2026/2025, marca um avanço significativo na proteção da autonomia individual diante da perda futura da capacidade civil. Para o advogado Bruno Heim, sócio do escritório Ruy Andrade Advocacia, a medida representa uma mudança de paradigma no tratamento jurídico da vulnerabilidade. “Por muito tempo, o Direito tratou a perda das faculdades mentais apenas como uma questão patrimonial. A autocuratela devolve o foco ao que realmente importa: o cuidado com a pessoa e o respeito à sua vontade”, afirma.
A autocuratela permite que qualquer pessoa, enquanto estiver lúcida, registre em cartório quem deseja que seja seu representante no futuro, caso não possa mais tomar decisões sozinha. O instrumento busca evitar disputas familiares e garantir que a escolha do curador respeite vínculos de afeto e confiança.
Segundo Bruno Heim, a regulamentação fortalece a segurança jurídica do mecanismo. “Agora, os magistrados devem consultar a central notarial antes de decidir sobre a curatela, assegurando que a vontade previamente manifestada seja considerada no processo judicial”, destaca. Para o advogado, planejar a própria vulnerabilidade é um ato de responsabilidade. “Não se trata de fraqueza, mas de consciência. A autocuratela é um gesto de proteção jurídica e de amor-próprio, que reafirma que a dignidade e a autonomia devem ser respeitadas mesmo nos momentos de maior fragilidade”, conclui.

